STJ define prazo prescricional para ações de repetição de indébito tributário
Assessoria
A Primeira Seção do STJ consolidou entendimento sobre o prazo de 5 anos para repetição de indébito, contado a partir do pagamento indevido, afastando a tese do contribuinte sobre prazo decenal.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário é de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento indevido — e não da data em que o contribuinte tomou ciência do direito.
O que foi decidido
A tese fixada pelo STJ afasta a aplicação do prazo decenal (10 anos) defendido por parte dos contribuintes, que argumentavam que o prazo só deveria começar a correr a partir do conhecimento efetivo da indevidade do pagamento. Para o tribunal, o art. 168 do CTN é claro ao fixar o prazo de 5 anos a partir do pagamento.
A decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do país em casos com idêntica controvérsia, o que representa impacto direto em milhares de ações tributárias em curso no Brasil.
O que isso significa para o seu negócio
Empresas que identificam pagamentos tributários indevidos devem agir com rapidez. O prazo de 5 anos corre independentemente de a empresa ter ou não identificado o erro. Diagnósticos tributários periódicos são a forma mais eficiente de garantir que créditos não sejam perdidos pela prescrição.
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