Área 05
Direito Tributário
Advocacia tributária em Natal e Parnamirim/RN · Alves, Duarte e Advogados
Atuação do escritório
A atuação tributária do escritório abrange tanto o contencioso (defesa em execuções fiscais, impugnação de autos de infração) quanto o consultivo (planejamento tributário, recuperação de créditos, conformidade fiscal). Temos especialização em tributos municipais, ISS, IPTU e ITIV, com atuação consolidada junto à Prefeitura do Natal e de Parnamirim.
Serviços e atividades
- Planejamento tributário para empresas e pessoas físicas
- Defesa em execuções fiscais municipais, estaduais e federais
- Impugnação de autos de infração e recursos administrativos
- Recuperação de créditos tributários indevidamente recolhidos
- Assessoria em IPTU, ISS e ITIV
- Regularização fiscal e obtenção de certidões negativas
- Transação tributária e parcelamentos especiais
- Análise de conformidade fiscal (tax compliance)
- Isenção de IR para portadores de doenças graves
Problemas jurídicos comuns
Execução fiscal ajuizada sem defesa adequada
Créditos tributários pagos indevidamente e não recuperados
Certidão negativa bloqueada impedindo operações
ISS ou IPTU com base de cálculo incorreta
Planejamento tributário inexistente ou inadequado
Perguntas frequentes
É possível recuperar tributos pagos indevidamente?+
Sim. Contribuintes que recolheram tributos a maior, com alíquotas incorretas ou sem fundamento legal têm direito à restituição ou compensação. O prazo é de 5 anos. O escritório avalia cada situação e ingressa com o pedido administrativo ou judicial.
Como se defender em uma execução fiscal?+
Os meios de defesa são: exceção de pré-executividade (sem garantia do juízo), embargos à execução e ações anulatórias. A escolha depende do tipo de vício, do valor e da urgência. O acompanhamento desde o auto de infração até a cobrança judicial é essencial.
O que é a isenção de IR para portadores de doenças graves?+
A legislação federal isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria de portadores de doenças graves como câncer, cardiopatia grave e Parkinson. O direito pode ser reconhecido administrativamente ou judicialmente, com possibilidade de recuperar valores dos últimos 5 anos.
Público atendido
- Empresas de médio e grande porte
- Indústrias e grupos empresariais
- Contribuintes com débitos fiscais relevantes
- Construtoras e incorporadoras (ITIV)
- Pessoas físicas com demandas tributárias específicas
Diferenciais
- Especialização em tributos municipais (ISS, IPTU, ITIV)
- Experiência em recuperação tributária de créditos vencidos
- Atuação administrativa e judicial integrada
- Conhecimento da jurisprudência local e do STJ/STF
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