Alves, Duarte e Advogados
NotíciaNovembro 2026

STJ: dano moral coletivo em improbidade não é automático e exige prova de lesão grave

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Assessoria

Fonte: STJ

STJ: dano moral coletivo em improbidade não é automático e exige prova de lesão graveFoto: Luis Dantas (Wikimedia Commons, domínio público)

A Segunda Turma do STJ afastou a presunção de dano moral coletivo em ações de improbidade administrativa. A condenação depende de prova de lesão extrapatrimonial grave e de repercussão social qualificada, não bastando a gravidade do ato.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.209.648-RJ, fixou que o dano moral coletivo em improbidade administrativa não é automático e só se reconhece em caráter excepcional, mediante prova de lesão extrapatrimonial grave e repercussão social qualificada. A tese integra o Informativo de Jurisprudência nº 908, de 3 de novembro de 2026.

O que muda

O colegiado afastou a ideia de dano moral coletivo in re ipsa, isto é, presumido pelo simples cometimento do ato. A gravidade do ilícito, embora possa justificar as sanções próprias da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021), não se confunde, por si só, com a ocorrência de dano moral coletivo, que exige demonstração concreta.

Na prática, para obter essa parcela indenizatória a acusação precisa comprovar lesão relevante e repercussão que ultrapasse a mera desconformidade da conduta com o ordenamento jurídico.

Impacto para gestores e defesa

A decisão reforça a posição de gestores públicos e privados envolvidos em ações de improbidade, ao exigir ônus probatório qualificado para a condenação por dano moral coletivo. A equipe de direito público do escritório acompanha a evolução da jurisprudência e pode orientar sobre teses de defesa e gestão de riscos.

“Exigir prova concreta do dano moral coletivo prestigia a segurança jurídica e evita condenações automáticas; a defesa deve concentrar-se na ausência de lastro probatório.”
Francisco Canindé Alves Filho · OAB/RN 6.485 — Alves, Duarte e Advogados

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