Eleições 2026: prazo para prestação de contas do 1º turno encerra amanhã, 3 de novembro; descumprimento pode gerar inelegibilidade
Assessoria
Fonte: TSE
O TSE alerta que candidatos e partidos do 1º turno têm até 3 de novembro para enviar contas pelo CONTA+JE. O descumprimento pode impedir a quitação eleitoral e inviabilizar candidaturas futuras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou alerta sobre o encerramento, em 3 de novembro de 2026 — amanhã, do prazo para que candidaturas e partidos políticos que participaram do 1º turno das Eleições 2026 apresentem a prestação de contas final das campanhas. O envio deve ser realizado exclusivamente pelo sistema CONTA+JE, desenvolvido pelo próprio TSE para a prestação de contas deste pleito eleitoral.
Candidatos que disputaram apenas o 1º turno devem apresentar relatório completo de todas as receitas e despesas eleitorais, com documentação comprobatória, dentro do prazo. Partidos e federações partidárias também estão sujeitos ao mesmo limite temporal no que diz respeito às suas contas de campanha. Para quem disputou o 2º turno, o prazo se estende até 14 de novembro de 2026, e a prestação de contas deverá abranger a movimentação financeira de ambos os turnos.
O descumprimento das regras de prestação de contas pode acarretar consequências relevantes: impossibilidade de obtenção de quitação eleitoral, o que impede futuras candidaturas; devolução de recursos ao erário; aplicação de multas pela Justiça Eleitoral; e suspensão de repasses do Fundo Partidário ao partido. A quitação eleitoral é condição de elegibilidade prevista no art. 11, § 1º, VII, do Código Eleitoral, e sua ausência impede o registro de candidatura em pleitos subsequentes.
O cumprimento regular das obrigações de prestação de contas é requisito fundamental não apenas para a quitação do pleito atual, mas para a manutenção da elegibilidade futura. Irregularidades contábeis ou atrasos podem dar origem a representações perante a Justiça Eleitoral, com reflexos sobre o mandato já obtido e sobre a credibilidade jurídica do partido ou da candidatura.
A equipe de Direito Eleitoral do escritório acompanha os prazos e as normas do TSE para as Eleições 2026 e pode orientar candidatos, partidos e assessores sobre o cumprimento das obrigações de prestação de contas eleitorais.
“A prestação de contas não é mera formalidade administrativa: o descumprimento do prazo pode comprometer a quitação eleitoral e, com isso, a elegibilidade para pleitos futuros — um risco que qualquer candidato ou partido deve evitar.”

