Alves, Duarte e Advogados
NotíciaNovembro 2026

CNI leva ao STF a discussão sobre horas extras por falta de pausas de recuperação térmica em ambientes quentes

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Assessoria

Fonte: Conjur

CNI leva ao STF a discussão sobre horas extras por falta de pausas de recuperação térmica em ambientes quentesFoto: Pedro França/Agência Senado (Wikimedia Commons, CC BY 2.0)

A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ADI no STF contra o entendimento da Justiça do Trabalho que assegura horas extras a empregados expostos ao calor sem pausas de recuperação térmica. A tese pode redefinir obrigações e passivos de empresas industriais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.038 no Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Nunes Marques, para questionar a interpretação que a Justiça do Trabalho vem dando aos arts. 71, §4º, e 253 da CLT, em especial no Tema 161 do Tribunal Superior do Trabalho.

O que está em discussão

O entendimento contestado assegura o pagamento de horas extras a empregados expostos ao calor que não usufruem de pausas para recuperação térmica. Para a CNI, não há previsão legal expressa que imponha essa remuneração adicional, pois a exigência teria sido construída por analogia a regras pensadas para câmaras frigoríficas e trabalho em minas de subsolo.

A entidade sustenta que a ausência de pausa não gera, por si só, direito a horas extras, já que a recuperação térmica também pode ser obtida pela redução do esforço, por tarefas menos intensas ou pela transferência temporária para áreas mais amenas. Argumenta ainda que a exposição ao calor já é compensada pelo adicional de insalubridade.

Por que importa para as empresas

Caso o STF acolha a tese, tende a diminuir um foco relevante de passivo trabalhista em setores como indústria, construção e logística. Enquanto não houver decisão, porém, prevalece o entendimento atual da Justiça do Trabalho, e as condenações seguem possíveis.

Recomenda-se que as empresas revisem laudos de insalubridade, políticas de pausas e o mapeamento de postos com exposição ao calor, documentando as medidas de recuperação adotadas. A equipe trabalhista do escritório acompanha a tramitação da ADI e pode orientar empresas sobre os reflexos práticos do tema na gestão de jornada e de riscos.

“A definição do STF trará mais previsibilidade sobre um tema sensível de jornada; até lá, documentar pausas e medidas de recuperação térmica é a conduta mais segura para reduzir riscos.”
Ubaldo Onésio de Araújo Silva Filho · OAB/RN 12.074 — Alves, Duarte e Advogados

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