As primeiras decisões do STJ sobre o uso de inteligência artificial e o que elas sinalizam para as empresas
Assessoria
Fonte: STJ
O STJ consolidou suas primeiras decisões sobre inteligência artificial: a mera suspeita de uso de IA não anula julgados, peças com conteúdo fabricado por IA podem gerar multa e provas sem validação humana são rejeitadas. Sinais importantes de governança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu, em reportagem institucional, suas primeiras decisões sobre o uso de inteligência artificial (IA) no processo judicial. O conjunto de julgados começa a desenhar parâmetros de responsabilidade e de boas práticas úteis não só ao Judiciário, mas também às empresas que adotam IA em suas rotinas.
O que o STJ já decidiu
Em um dos casos (AREsp 2.848.833, relatora ministra Isabel Gallotti), a Corte assentou que a simples alegação de uso de IA não basta para anular uma decisão: é preciso demonstrar produção automatizada, ausência de supervisão humana ou prejuízo efetivo. A Resolução CNJ nº 615/2025 não autoriza presumir nulidade apenas porque o órgão dispõe de ferramentas tecnológicas.
Em outras decisões, o Tribunal reprimiu condutas de má-fé: peças com texto oculto direcionado à IA (prompt injection) e recursos com precedentes inventados renderam multa e inadmissão. O STJ também afastou, como prova, relatório gerado por IA sem validação humana.
Lições de governança para empresas
As decisões reforçam princípios já presentes na Resolução CNJ nº 615/2025 — transparência, auditabilidade e supervisão humana —, que servem de referência para o uso responsável de IA também no setor privado. Empresas devem manter registro das ferramentas utilizadas, validação humana dos resultados e controles contra conteúdo falso ou enviesado.
A equipe de conformidade e proteção de dados do escritório acompanha a regulação e a jurisprudência sobre IA e pode orientar empresas na estruturação de políticas de governança e gestão de riscos.
“A jurisprudência sinaliza que o uso de inteligência artificial exige supervisão humana e rastreabilidade; estruturar governança e controles é o caminho para empregar a tecnologia com segurança jurídica.”

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