Acordo de sócios: importância e cláusulas estratégicas
Alberto Talma Catão Quirino
OAB/PB 18.396
Por que o acordo de sócios é mais importante que o contrato social e quais cláusulas não podem faltar em empresas em crescimento.
Uma das questões mais recorrentes que chegam ao nosso escritório é a seguinte: "Temos contrato social — isso é suficiente?" A resposta, quase sempre, é não. O contrato social é um documento público, registrado na Junta Comercial, que define a estrutura formal da sociedade. O acordo de sócios é outra coisa: é o instrumento que regula a relação entre as pessoas por trás da empresa.
Por que o acordo de sócios é mais relevante?
O contrato social precisa seguir um modelo relativamente rígido, exigido pela legislação e pela Junta Comercial. Ele define capital social, quotas, objeto e administração — mas não consegue capturar a complexidade das relações humanas em uma sociedade. Quem decide quando um sócio pode sair? Como é avaliada a participação de quem quer vender? O que acontece se um sócio morrer ou se tornar incapaz? Essas questões, quando não previstas, viram litígios.
O acordo de sócios, regulado pelo art. 997 do Código Civil e pelos arts. 118 a 120 da Lei das S.A. (aplicáveis por analogia às limitadas), é o instrumento ideal para endereçar essas situações. Ele tem eficácia obrigatória entre as partes e, em muitos casos, pode ser oponível a terceiros e à própria sociedade.
Cláusulas que não podem faltar
Tag along e drag along: o tag along garante ao sócio minoritário o direito de vender suas quotas nas mesmas condições oferecidas ao majoritário. O drag along permite ao majoritário forçar o minoritário a vender junto, nas mesmas condições, em caso de oferta de aquisição da empresa.
Direito de preferência: antes de vender quotas a terceiros, o sócio deve oferecê-las aos demais. Essa cláusula protege o núcleo societário e evita a entrada de pessoas indesejadas.
Non-compete e não-solicitação: em casos de saída, o ex-sócio não pode montar empresa concorrente ou contratar funcionários da sociedade por determinado período. Cláusulas mal redigidas nesse sentido são frequentemente anuladas judicialmente — a redação técnica é essencial.
Mecanismo de avaliação (valuation): como será calculado o valor das quotas em caso de saída, exclusão ou morte? A ausência de um critério objetivo é a principal causa de litígios societários.
Quando fazer?
O momento ideal é no início da sociedade — antes que haja desentendimentos. Mas nunca é tarde demais. Empresas em funcionamento, com sócios que mantêm boa relação, podem e devem estruturar um acordo enquanto o ambiente ainda é colaborativo. Quando o conflito eclode, o custo — financeiro e emocional — de resolver sem instrumento prévio é muito maior.
