Além disso, para relator, não é possível falar em desvio de clientela de uma rede internacional para um hotel em Penápolis
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso da rede de hotéis francesa Ibis que pedia a condenação do Big’s Hotel, em Penápolis, à obrigação de não usar mais a marca atual, sob o argumento de que era muito semelhante ao da rede francesa. A rede internacional também queria que o hotel penapolense fosse condenado a pagar danos morais e materiais por concorrência desleal.
Segundo a rede Ibis, que integra o grupo Accor, líder mundial no segmento hoteleiro, além de os nomes terem apenas quatro letras e apenas uma ser diferente, há semelhanças nas marcas quanto a: identidade do tamanho, cor e fonte; identidade na posição e tamanho da palavra “hotel” embaixo da marca principal; presença de uma estrela na parte de cima do termo “big’s”, e também na disposição dos elementos de forma praticamente idêntica, com a mesma combinação de cores, inclusive tendo como fundo um quadrado com bordas arredondadas.
Na visão do desembargador Fábio Tabosa, relator do caso, contudo, os nomes das marcas, apesar das três letras iguais, são perfeitamente distintos, em função da disposição delas ao longo da grafia. Além do que, na visão dele, há relevante elemento diferencial na letra G presente na marca da ré, com forte sonoridade.
Para Tabosa, a distinção das marcas não é somente fonética, mas também semântica e visual. Ao confrontar as figuras, o magistrado entende que não há como negar a existência de elementos semelhantes no que diz respeito à composição geral das logomarcas. No entanto, não existem características que suscitam confusão no público consumidor ou propiciem desvio de clientela, muito menos o aproveitamento da força atrativa proporcionada pelos signos distintivos da atividade da autora.
Além disso, o magistrado entende que o âmbito de abrangência da atividade das empresas é totalmente diferente, como também os públicos-alvo. O Big’s Hotel é uma hospedagem de duas estrelas situada em Penápolis, uma remota cidade do interior paulista; enquanto a rede de hotéis Ibis tem alcance internacional. O grupo Accor informa no processo que está presente em cerca de 92 países com mais de 3.700 hotéis, 480.000 quartos e 180.000 empregados em todo o mundo.
Por fim, o relator afirma que é possível “afirmar com segurança que, a par da perfeita possibilidade de distinção entre os símbolos, o âmbito de abrangência da atividade das empresas é totalmente diferente, como também os públicos-alvo; afasta-se assim, por completo, qualquer perspectiva de prejuízo às autoras por desvio de clientela, ou inversamente de benefício indevido à ré por pretenso aproveitamento parasitário do conceito da marca Ibis, marca notoriamente conhecida e própria de cadeia de hotéis de padrão totalmente diferenciado” em relação ao Big’s Hotel de Penápolis.
Procurado, o grupo Accor, que administra a rede Ibis, informou que irá recorrer da decisão. O processo tramita com o número 1005253-40.2016.8.26.0438.
EMYLLY ALVES – Repórter em São Paulo. Estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo (USP). Foi repórter da Jornalismo Júnior, empresa júnior formada por alunos de jornalismo da USP. Email: emylly.alves@jota.info
Publicado no jota.info