Alves Duarte Advogados

Compliance e LGPD a favor das PMEs

Segundo critérios utilizados pelo IBGE, pequenas e médias empresas são aquelas que têm até 499 empregados. Ainda, segundo este mesmo instituto, conforme dados divulgados em 2015, mais de 99 % das empresas brasileiras à época possuíam menos de 100 funcionários. Esse é o universo que, a nosso ver, poderá ser positivamente impactado com a utilização das plataformas digitais e a entrada em vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados.

Vivemos num mundo de economia globalizada, mas principalmente, de informações acessíveis a praticamente todos, instantaneamente, em qualquer lugar do planeta. Desde a internet, vivemos a era da big data, com informações sobre tudo e todos.

Talvez, depois da criação da prensa por Gutemberg, no século XV, tenha sido a maior revolução com vistas à democratização das informações. Grandes empresas possuem capacidade financeira e estruturas de TI capazes de garimpar dados que lhe interessam e fazer uso destes nos seus negócios, gerando um enorme diferencial competitivo. Necessário conseguir separar, neste imenso estoque de dados – que aumenta e se atualizam a cada segundo –, aquilo que efetivamente interessa.

Já pequenas e médias empresas não possuem esta mesma disponibilidade financeira para criar e/ou manter, dentro de suas estruturas, grupos de pessoas capacitadas a gerar e separar informações tão relevantes para a tomada e direcionamento dos seus negócios. É neste particular que entram em cena as plataformas digitais, existindo inúmeras no mercado, com diversos escopos, perfis, e a preços extremamente competitivos.

Por meio das plataformas digitais, pequenas e médias empresas também podem, agora, utilizar o big data existente sem grandes investimentos em TI. As plataformas fazem a garimpagem e estruturação das informações conforme as necessidades ou finalidades de cada uma, de forma que as pequenas e médias organizações tenham a sua disposição uma base de dados segmentada e apta a gerar resultados na persecução dos seus negócios.

Mas então, onde estaria a vantagem, para as PMEs, na entrada em vigor da nova Lei Geral de Dados? No regramento visando dar transparência e disciplinar o uso destes dados.

Na atualidade, conforme conhecimento geral, empresas enormes, com os maiores faturamentos globais, possuem como seu maior patrimônio e negócio o banco de dados. Estas cresceram e enriqueceram sem qualquer disciplina jurídica em relação ao tratamento dos dados de que dispõem — e, possivelmente, nem o queiram.

Neste contexto, a nova Lei Geral de Dados no Brasil, assim como na União Europeia, chegou visando dar transparência e disciplina no tratamento dos dados, criando regras aplicáveis a todos. Com isso, possibilitou às pequenas e médias empresas um menor distanciamento competitivo, quebrando o “monopólio” da informação vigente.

Certo é que a Lei Geral de Dados visa disciplinar e proteger o tratamento de dados de pessoas físicas, mas por meio desta normativa grandes empresas que hoje cresceram e enriqueceram com base num exclusivismo de informações terão que se reestruturar e atuar de forma transparente e disciplinada. Consequentemente, empresas menores terão melhores meios de acesso à informação, seja de forma direta, seja por meio das novas plataformas.

Se num primeiro momento a nova Lei Geral de Dados é vista como mais um custo, olhando um pouco mais além ela representa benefícios competitivos. a partir da diminuição da assimetria concorrencial entre o pequeno número de grandes empresas e a imensidão de pequenas e médias no Brasil.

Nesse sentido, o compliance para PMEs também passou por severas alterações no ano de 2019. Se antes compliance e programas de integridade eram só para as grandes corporações, hoje as PME`s se veem também obrigadas a aderirem às boas práticas de conformidade.

Isto porque, no sentido geral, as PMEs trabalham e operam direta ou indiretamente com as grandes, que passaram a escolher as empresas que possuem programas de integridade efetivos, uma vez que a tendência de um bom programa é reduzir custos, tornar mais efetivo o serviço da empresa e, além disso, obviamente, reduzir fraudes e crimes.

Um programa de compliance/integridade para PMEs possui as mesmas características dos aplicados nas grandes empresas, com pilares bem desenhados e apoio da alta administração. No entanto, a elaboração de uma avaliação de riscos correta garante às empresas pequenas e médias uma menor ocorrência de fraudes, perda de dinheiro e diferencial competitivo.

Como já dito antes, a margem em empresas menores tende a ser reduzida para poder negociar com as grandes corporações. Por isso, os programas de redução de fraudes prometem aumento de faturamento e margem do negócio.

A LGPD garantiu seu espaço em 2019 de maneira eficaz ao ser exigida por meio de legislação forte, seguindo tendências internacionais e grande impacto reputacional. O acesso às informações citadas acima garante que as empresas “corram atrás” das grandes corporações multinacionais e, assim, disputando os espaços com cada vez mais índice de sucesso.

Dessa forma, o ano de 2020 é o ano da democratização do Compliance e LGPD. Os dois temas, que na verdade são derivados e possuem observâncias similares, são a grande tendência para o ano que entra. Economia crescente, retorno dos investimentos estrangeiros – trazendo o compliance como forte aliado e diferencial competitivo para as PME`s – e a transparência e ética alçando voos cada vez maiores traduzem a força que o compliance terá nos “corredores” das PME’s.

Por Lucas Paglia e Renato Breunig

Fonte: CONJUR