Ex-franqueado que violou cláusula de não concorrência tem loja fechada
A 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP deu o prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, para uma ex-franqueada fechar as portas. Segundo o desembargador José Araldo da Costa Telles, relator, os elementos dos autos dos autos indicam a violação da cláusula de barreira e a concorrência desleal. […]
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