BOLETIM | TRABALHISTA
Natal, 25 de junho de 2020.
Prezado Cliente,
Foi publicado Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde (anexo I) que estabelece as medidas a serem observadas visando a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.
Somada ao Decreto Estadual Nº 29.742, de 04 de junho de 2020, que determina no art. 14, as seguintes medidas:
V – planejar horários alternados para seus colaboradores;
VI – manter o teletrabalho para todas as atividades em que for possível essa modalidade, conforme condição de cada empresa;
VII – implementar medidas de prevenção nos locais de trabalho, destinadas aos trabalhadores, usuários e clientes;
VIII – realizar ampla campanha de comunicação social da empresa junto aos seus colaboradores, funcionários e clientes.
O escritório continua acompanhando as notícias referentes as medidas aplicadas pelo governo e pelos órgãos regulatórios.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ALVES, DUARTE E ADVOGADOS
OAB/RN 170
FRANCISCO CANINDÉ ALVES FILHO
OAB/RN 6485
UBALDO ONÉSIO DE ARAÚJO SILVA FILHO
OAB/RN
12.074